Sou Branco,
honesto, contribuinte, eleitor, hetero...Para quê???
Ives Gandra da
Silva Martins
*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e
branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela
legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que sejam
índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a
minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma
nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas
Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de
imediato, a favor de um deles! Em igualdade
de condições, o
branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado,
apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam
ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que
ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros -
não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que
pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do
território nacional, enquanto os outros
185 milhões de
habitantes dispõem apenas de 85% dele..
Nessa exegese
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros
não-índios foram
discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes
dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido
destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão
que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e
da Ministra Dilma Roussef o direito de
ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas
tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter
aposentadoria, num reconhecimento explícito de
que o governo considera, mais que legítima,
meritória a
conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de
clara discriminação em relação ao cidadão
comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que,
no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes
brasileiros.
Está, hoje, em
torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para 'ressarcir' aqueles que resolveram
pegar em armas
contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso
IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra
de castas e
privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo ).
Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua
íntegra:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual,
a constatação
do grande Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar
a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver
agigantarem-se
os poderes nas mãos dos maus, o
homem chega a
desanimar da virtude, a rir-se da honra,
a ter
vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui
Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário