segunda-feira, 10 de setembro de 2012


]
COMENTA O INDIGNADO:
Barbaridade, tchê! Esse é dos bons!!!!

]
E AGORA, JOSÉ?
NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL , NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR.
Como Faço ??
IVES GANDRA ....
Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...Para quê???

Ives Gandra da Silva Martins
*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela
legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade
de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam
ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que
ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros
185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele..
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros
não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes
dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do 
Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os 
invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima,
meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão
comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos
, que,
no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram
pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra
de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:


"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual,
a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar
a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o
homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)


Nenhum comentário: