terça-feira, 2 de abril de 2013










O INDIGNADO:

A situação política do Brasil está grave, diante da iminênciade ruptura do estado de direito, perpetrado pelos petistas, inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José Dirceu (o chefe é o Lula).
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível numa democracia.
Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky, pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal.
Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu.
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição.
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.
Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
Assim, o que pode gerar tais manifestações?
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos Petralhas pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública) de prisão para pena de multa.
O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas?
Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a LEI POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.
Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma bicicleta.
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime o furto de bicicleta.
O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para multa nos crimes praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a desmoralização do Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que representa um dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.

Um comentário:

Maria José Rezende de Lacerda disse...

Olá Indignado. O Brasil tem muitos assuntos que realmente nos trazem indignação. Grande abraço.